Legislação
Artigo 176.º – Pagamento aos credores comuns
O pagamento aos credores comuns tem lugar na proporção dos seus créditos, se a massa for insuficiente para a respectiva satisfação integral.
20 de Novembro, 2018
Em primeiro lugar, é primordial explicar como se efetua o pagamento aos credores. Destarte, antes de efetuar o pagamento aos credores, o administrador de insolvência paga as dívidas da própria massa (v.g., massa insolvente), conceito este que se encontra tipificado no art.º 46.º do CIRE, de acordo com o qual «a massa insolvente destina-se à [...]
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