Transitada em julgado a sentença que decidir a oposição e pagas as custas, se forem devidas, será o processo devolvido ao órgão da execução fiscal para ser apensado ao processo da execução.

Resulta dos preceitos e das considerações antecedentes que a oposição à execução fiscal deve ser decidida pelo Tribunal (juiz), num momento claro de reserva de jurisdição. E deve sê-lo, indubitavelmente, por via de um verdadeiro ato jurisdicional, sob a forma de sentença. Esta última poderá dar provimento ou não à pretensão do oponente (executado ou [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega