Legislação

Artigo 283.º – Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019

Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.

Notas Editoriais

Aos recursos interpostos de decisões proferidas a partir da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2012, aplicam-se as alterações às normas relativas aos recursos dos atos jurisdicionais.

A disposição aqui objeto de análise e comentário versa sobre a apresentação das alegações de recurso quando se trate de recursos jurisdicionais interpostos no âmbito de processos urgentes (relembre-se que são considerados processos urgentes os que, sendo tal devidamente previsto por lei, apresentem prioridade sobre o restante expediente do Tribunal, não se verificando por isso [...]

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