Legislação
Artigo 292.º – Elaboração da conta
A conta será elaborada no final do processo pelo tribunal que tiver julgado em 1.ª instância.
23 de Março, 2017
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
Antes da introdução do presente preceito no CPPT, a elaboração da conta era efetuada antes da subida do recurso, sendo presentemente o final do processo.
A conta é elaborada na 1.ª instância, em regra, pela unidade de processos, podendo, no entanto, por despacho do diretor-geral da Administração da Justiça, ser fixada de modo [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante