Legislação
Artigo 290.º – Marcação do julgamento
Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019
Revogado.
13 de Março, 2018
No estrito respeito pelo princípio da celeridade processual, estabeleceu-se o curto prazo de 10 dias para o agendamento, ou marcação, de julgamento. Com efeito, pretende-se que não haja sobreposição de diligências, em consonância com a análise das questões sob juízo, e ainda com o número de processos que podem ser julgados em cada uma das [...]
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