Legislação
Artigo 102.º – Parcelas cadastrais de prédios rústicos
A nova distribuição das parcelas cadastrais deve ser efectuada segundo os quadros de qualificação e classificação que se encontrem em vigor, do mesmo modo se procedendo no respeitante à aplicação das tarifas.
13 de Janeiro, 2014
1 - No que diz respeito às parcelas cadastrais de prédios rústicos, alerta o legislador para a necessidade de a sua nova distribuição ser efetuada segundo os quadros de qualificação e classificação em vigor. 2 - Ademais, o mesmo procedimento deverá ser adotado relativamente à aplicação das tarifas. 3 - Quanto aos quadros de qualificação [...]
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