Artigo 95.º – Competência para conservar os elementos
1 - Compete à Direcção-Geral dos Impostos a guarda e conservação dos elementos de base geométrica em seu poder, bem como das matrizes.
2 - As alterações nos mapas parcelares incumbem ao Instituto Geográfico Português e são consignadas em três exemplares dos mesmos mapas, um dos quais fica no Instituto, outro na referida Direcção-Geral dos Impostos e o terceiro no serviço de finanças respectivo.
[ver mais]13 de Janeiro, 2014
1 - Num primeiro momento, importa esclarecer que a conservação do cadastro consiste no processo de atualização individual dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes numa dada área geográfica. 2 - O artigo 95.º do CIMI atribui à Direção-Geral dos Impostos competência para a guarda e conservação das matrizes e dos [...]
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