Artigo 99.º – Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
Os novos prédios e aqueles cujos limites tenham sido modificados recebem o número de inscrição que na matriz lhes competir, atendendo às regras seguintes:
a) Não podem ser utilizados os números de prédios que passem a constituir um novo artigo matricial;
b) São referenciadas as designações cadastrais anteriormente atribuídas aos elementos que entrarem na formação de novos prédios e nas inscrições de cada um desses elementos menciona-se o artigo matricial da nova unidade;
c) O prédio constituído pela reunião de prédios confinantes tem uma só inscrição na matriz cadastral.
13 de Janeiro, 2014
1 - O artigo 99.º do CIMI dispõe relativamente às regras a observar no processo de inscrição na matriz de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos seus limites, nomeadamente no que diz respeito à atribuição de número de inscrição na matriz. 2 - Consequentemente, e atentando ao elenco apresentado pelo legislador, verifica-se que, [...]
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