Legislação
Artigo 96.º – Secções cadastrais nas direcções de finanças
Em tudo o que se refira à guarda e conservação do cadastro, o director de finanças deve corresponder-se com o Instituto Geográfico Português através das delegações deste que actuem na área da sua jurisdição, ou directamente, se estas não existirem.
13 de Janeiro, 2014
1 - O Instituto Geográfico Português, em conformidade com as suas características e competências, deverá a assumir a veste de autoridade nacional de cartografia, à qual incumbe a produção de informação geográfica oficial, o desenvolvimento e coordenação do sistema nacional de informação geográfica, a promoção da formação e da investigação nos domínios das ciências e [...]
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