Artigo 39.º – Valor base dos prédios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021
1 - O valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 - O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
[ver mais]14 de Janeiro, 2021
O significado da epígrafe da presente disposição, isto é, conceito de valor base (Vc), consiste na soma do custo médio de construção por metro quadrado com o valor de terreno correspondente onde o prédio em causa se encontra implantado - cfr. nova redação conferida ao n.º 1 do art.º 39.º do CIMI, que lhe foi [...]
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