Legislação

Artigo 41.º – Coeficiente de afectação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021

O coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios, de acordo com o seguinte quadro:

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O coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios, de acordo com o seguinte quadro:

Utilização Coeficientes
Comércio 1,20
Serviços 1,10
Habitação 1,00
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados 0,70
Armazéns e actividade industrial 0,60
Comércio e serviços em construção tipo industrial 0,80
Estacionamento coberto e fechado 0,40
Estacionamento coberto e não fechado 0,15
Estacionamento não coberto 0,08
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade 0,45
Arrecadações e arrumos 0,35
[ver mais]

A presente disposição, alterada pela Lei do OE para 2021 (v.g., Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), abarca diferentes coeficientes de afetação, que se aplicam consoante o tipo de utilização dos prédios edificados. Tais números espelham as diferenças de valor imobiliário devido às diferentes afetações. Por exemplo, nas edificações destinadas a comércio ou serviços [...]

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