Legislação
Artigo 41.º – Coeficiente de afectação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021
O coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios, de acordo com o seguinte quadro:
Utilização | Coeficientes |
---|---|
Comércio | 1,20 |
Serviços | 1,10 |
Habitação | 1,00 |
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados | 0,70 |
Armazéns e actividade industrial | 0,60 |
Comércio e serviços em construção tipo industrial | 0,80 |
Estacionamento coberto e fechado | 0,40 |
Estacionamento coberto e não fechado | 0,15 |
Estacionamento não coberto | 0,08 |
Prédios não licenciados, em condições muito deficientes de habitabilidade | 0,45 |
Arrecadações e arrumos | 0,35 |
14 de Janeiro, 2021
A presente disposição, alterada pela Lei do OE para 2021 (v.g., Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), abarca diferentes coeficientes de afetação, que se aplicam consoante o tipo de utilização dos prédios edificados. Tais números espelham as diferenças de valor imobiliário devido às diferentes afetações. Por exemplo, nas edificações destinadas a comércio ou serviços [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante