1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:

2 - Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no ...

1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:

Anos Coeficiente
de Vetustez
Menos de 2 1
De 2 a 8 0,90
De 9 a 15 0,85
De 16 a 25 0,80
De 26 a 40 0,75
De 41 a 50 0,65
De 51 a 60 0,55
Mais de 60 0,40

2 - Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte.

3 - Para efeitos da liquidação, o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local na aceção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, é sempre 1.

[ver mais]

1 – O presente preceito legal apenas se passou a aplicar a partir de 1 de Julho de 2007.

2 – O artigo 44.º visa, através deste coeficiente, traçar uma destrinça entre os prédios urbanos e seu valor, com base na sua idade (vetustez).

3 – Varia portanto em função do número inteiro de anos [...]

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