Legislação

Artigo 101.º – Caducidade do direito à liquidação

A liquidação de IRC, ainda que adicional, só pode efetuar-se nos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária.

(Corresponde aoartigo 93.º, na redacção do CIRC em vigor previamente à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13/07, que republicou aquele Código) No geral, a caducidade do direito à liquidação encontra-se prevista no artigo 45.º da LGT, aparecendo como um prazo ao dispor do credor para este proceder à liquidação da dívida tributária. [...]

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