Legislação

Artigo 93.º – Pagamento especial por conta

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Junho, 2022

Revogado.

Notas Editoriais

Em conformidade com o n.º 11 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, "A redação dada pela presente lei ao artigo 93.º do Código do IRC aplica -se aos pagamentos especiais por conta relativos aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014."

REMISSÕES
Art.ºs 90.º, 91.º, 91.º-A, 94.º e ss e 106.º, todos do CIRC

ANOTAÇAO/COMENTÁRIO
A título de enquadramento geral sobre esta matéria, refira-se que, de acordo com o art.º 90.º, n.º 2 do CIRC, ao montante da liquidação apurado em sede de IRC são efetuadas as seguintes [...]

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