Quando o sujeito passivo não estabelecido em território nacional efectue, no Estado membro em que está estabelecido, operações que conferem direito à dedução e operações que não conferem esse direito, o reembolso do imposto suportado no território nacional é efectuado na proporção da utilização dos bens ou serviços em operações que conferem direito à dedução, de acordo com as regras aplicadas no Estado membro de estabelecimento.

Seleccione um ponto de entrega