Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no estado membro de reembolso → Capítulo III – Reembolso a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional → Secção II – Regime aplicável a sujeitos passivos estabelecidos noutros estados membros
Artigo 14.º – Pagamento
1 - O pagamento dos montantes a reembolsar é feito por transferência bancária no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, ou, quando tenham sido solicitadas informações adicionais ou novas informações adicionais, dos prazos a que se referem os n.ºs 2 a 4 desse artigo.
2 - O pagamento é feito para a conta bancária indicada pelo requerente, desde que a correspondente instituição de crédito se situe em Estado membro da Comunidade.
3 - Quando o pagamento do reembolso implique encargos com a transferência de fundos, estes são suportados pelo requerente, por dedução no montante a pagar.