1 - O pagamento dos montantes a reembolsar é feito por transferência bancária no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, ou, quando tenham sido solicitadas informações adicionais ou novas informações adicionais, dos prazos a que se referem os n.ºs 2 a 4 desse artigo.

2 - O pagamento é feito para a conta bancária indicada pelo requerente, desde que a correspondente instituição de crédito se situe em Estado membro da Comunidade.

3 - Quando o pagamento do reembolso implique encargos com a transferência de fundos, estes são suportados pelo requerente, por dedução no montante a pagar.

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