Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no estado membro de reembolso → Capítulo III – Reembolso a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional → Secção II – Regime aplicável a sujeitos passivos estabelecidos noutros estados membros
Artigo 13.º – Indeferimento tácito
Na ausência de decisão quanto ao pedido de reembolso até ao termo dos prazos fixados, consoante os casos, nos n.ºs 1 a 4 do artigo 11.º, presume-se indeferido o pedido para efeitos de reclamação ou impugnação.