1 - O pedido de reembolso deve ser apresentado, por via electrónica, no Estado membro de estabelecimento do sujeito passivo, para efeitos do seu envio à Direcção-Geral dos Impostos, e conter os seguintes elementos:
a) A identificação do sujeito passivo, incluindo o respectivo número de identificação para efeitos de IVA;
b) Os endereços postal e electrónico;
c) A descrição da sua actividade profissional através dos códigos harmonizados da nomenclatura estatística das actividades económicas (NACE);
d) A identificação da conta bancária, incluindo o número de conta bancária internacional (IBAN) e o código identificador bancário (BIC);
e) O período de reembolso a que respeita o pedido;
f) Uma declaração do requerente em como reúne as condições referidas no n.º 1 do artigo 5.º.

2 - O pedido de reembolso deve conter, relativamente a cada documento de importação ou fatura emitida em território nacional, nos termos dos artigos 36.º, 39.º ou 40.º do Código do IVA, as seguintes informações:
a) O nome, endereço e, excepto no caso de importação, o número de identificação fiscal do fornecedor ou prestador dos serviços, precedido do prefixo PT;
b) A data e o número da factura ou do documento de importação;
c) O valor tributável e o montante do IVA, expresso em euros;
d) O montante do IVA dedutível e, quando aplicável, a percentagem de dedução;
e) A natureza dos bens e serviços adquiridos, definidos por códigos de identificação.

3 - O pedido deve também conter, quando seja caso disso, o nome, endereços postal e electrónico, bem como o respectivo número de identificação para efeitos de IVA do representante fiscal do requerente.

4 - O pedido de reembolso é apresentado em língua portuguesa ou inglesa.

5 - A Direcção-Geral dos Impostos notifica o requerente, por via electrónica, da data em que o pedido foi recepcionado.

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