Legislação

Artigo 96.º-A – Comercialização da electricidade

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

1 - Os comercializadores de electricidade registados e licenciados nos termos da legislação aplicável, que fornecem ao consumidor final, incluindo os comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica, devem registar-se na estância aduaneira competente, para efeitos do cumprimento das obrigações fiscais previstas no presente Código.

2 - São equiparados aos ...

1 - Os comercializadores de electricidade registados e licenciados nos termos da legislação aplicável, que fornecem ao consumidor final, incluindo os comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica, devem registar-se na estância aduaneira competente, para efeitos do cumprimento das obrigações fiscais previstas no presente Código.

2 - São equiparados aos comercializadores os produtores de electricidade que forneçam directamente os consumidores, através da rede pública de distribuição ou através de linha directa.

3 - As quantidades de electricidade a declarar para introdução no consumo são as quantidades facturadas aos clientes consumidores finais.

4 - Os comercializadores de eletricidade estão sujeitos ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) Manter um registo da faturação, que permita a identificação dos clientes e o apuramento das quantidades fornecidas, por local de fornecimento e respetivo Código de Ponto de Entrega; e
b) Permitir a realização de controlos que possibilitem à autoridade aduaneira relacionar as quantidades fornecidas e faturadas por cliente com as correspondentes declarações de introdução no consumo.

5 - No momento do registo na estância aduaneira competente, o comercializador deve indicar a localização do registo da faturação a que se refere a alínea a) do número anterior.

[ver mais]

A tributação da eletricidade constitui um dos instrumentos disponíveis para a consecução dos objetivos do Protocolo de Quioto, ratificado pela Comunidade no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas. No contexto comunitário surge a Diretiva 2003/96/CE do Conselho de 27 de Outubro que veio reestruturar o quadro comunitário de tributação dos produtos [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega