Para além dos requisitos previstos no artigo 29.º, os interessados devem ainda apresentar um documento emitido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, atestando o cumprimento das obrigações em matéria de reservas de segurança, ou de ter sido demonstrada a existê...

Para além dos requisitos previstos no artigo 29.º, os interessados devem ainda apresentar um documento emitido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, atestando o cumprimento das obrigações em matéria de reservas de segurança, ou de ter sido demonstrada a existência de condições para o seu cumprimento, em caso de início de actividade.

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Os destinatários registados em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos deverão, para além dos documentos exigidos nos termos do art.º 29.º, apresentar o documento exigido em matéria de reservas de segurança e emitido pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, já comentado anterior artigo.

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