Legislação

Artigo 97.º – Controlo fiscal de biocombustíveis

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

1 - Os locais de produção dos biocombustíveis são autorizados como entrepostos fiscais de transformação.

2 - Revogado

3 - Revogado

As instalações designadas como locais de produção de produtos qualificados como produtos petrolíferos e energéticos elencados nas alíneas do n.º 1, do artigo 90.º (biocombustíveis) podem ser aprovadas como entreposto fiscal de transformação. Considerando que a produção, transformação e armazenagem de produtos petrolíferos e energéticos só pode ter lugar em instalações aprovadas como entreposto fiscal, [...]

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