Legislação
Artigo 97.º – Controlo fiscal de biocombustíveis
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - Os locais de produção dos biocombustíveis referidos no n.º 1 do artigo 90.º são considerados entrepostos fiscais de transformação.
2 - Revogado
3 - Revogado
[ver mais]31 de Agosto, 2022
As instalações designadas como locais de produção de produtos qualificados como produtos petrolíferos e energéticos elencados nas alíneas do n.º 1, do artigo 90.º (biocombustíveis) podem ser aprovadas como entreposto fiscal de transformação. Considerando que a produção, transformação e armazenagem de produtos petrolíferos e energéticos só pode ter lugar em instalações aprovadas como entreposto fiscal, [...]
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