Para determinação da coima aplicável as contra-ordenações classificam-se em leves, graves e muito graves.

O legislador dividiu as contraordenações presentes no CRC em leves, graves e muito graves[1] . Ínsita nesta tripartição, encontramos a valoração da ilicitude contraordenacional, através da consideração da importância do bem jurídico ou do interesse protegido pela norma. A classificação das contraordenações em leves, graves e muito graves reflete-se, não apenas no [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega