Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão III – Processo principal
Artigo 126.º – Questões a decidir no processo principal
1 - No processo principal decidem-se todas as questões, salvo a da fixação de incapacidade para o trabalho, quando esta deva correr por apenso.
2 - No mesmo processo é fixada a pensão ou indemnização provisória, se tiver sido requerida ou assim resultar directamente da lei.
3 – Inexistindo quaisquer outras questões, o processo principal servirá para decidir da questão da incapacidade, fixando-se também a pensão ou indemnização provisória, se houver sido requerido ou resultar de disposição legal.
4 – Processualmente os processos emergentes de acidentes de trabalho são compostos pelo processo principal, e poderão surgir os seguintes apensos:
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