Na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido discutidas na fase contenciosa, integra as decisões proferidas no processo principal e no apenso, cuja parte decisória deve reproduzir, e fixa também, se forem devidos, juros de mora pelas prestações pecuniárias em atraso.

3 – O presente artigo cria uma norma especial que se sobrepõe ao estabelecido pelo arti 804.º e 805.º do CC, no que diz respeito aos juros de mora.

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