Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão III – Processo principal
Artigo 136.º – Falta de comparência e incumprimento
A não comparência de qualquer pessoa a diligências para que tenha sido convocada e a falta de cumprimento de qualquer determinação do tribunal são punidas com multa, salvo se à infracção corresponder outra sanção.
3 – As multas fixadas para a não comparência e incumprimento de qualquer diretriz emitida pelo tribunal vão de 0,5 UC (a unidade de conta equivale a 102 euros no presente momento) a 5 UC.
4 – Embora a norma apareça localizada após a sentença final deste processo urgente, a mesma tem aplicação genérica ao [...]
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