Legislação

Artigo 12.º – Taxas – Categoria D

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

 

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Taxas anuais (em euros)
Até 2 500 9,25
De 2 501 a 3 500 15,77
De 3 501 a 7 500 35,88
De 7 501 a 11 999 59,80

 

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
Escalões de peso bruto
(em quilogramas)
Ano da 1.ª matrícula
Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após
Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão
Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2 eixos
12 000 71 73 66 69 62 65 60 61 59 61
De 12 001 a 12 999 81 106 77 100 74 96 72 93 71 92
De 13 000 a 14 999 82 107 78 101 75 97 73 93 72 92
De 15 000 a 17 999 102 148 96 137 92 132 87 128 86 127
≥ 18 000 119 185 111 175 107 167 103 161 102 159
3 eixos
< 15 000 70 83 65 78 61 75 59 73 59 73
De 15 000 a 16 999 82 108 78 101 75 97 73 95 72 93
De 17 000 a 17 999 82 108 78 101 75 97 73 95 72 93
De 18 000 a 18 999 100 142 95 133 88 128 86 123 85 122
De 19 000 a 20 999 100 142 95 133 88 128 86 123 85 122
De 21 000 a 22 999 101 152 96 142 91 135 86 131 86 130
≥ 23 000 151 188 142 178 135 170 131 163 130 162
≥ 4 eixos
< 23 000 82 106 78 100 75 73 73 92 72 92
De 23 000 a 24 999 117 140 109 132 104 127 102 122 101 122
De 25 000 a 25 999 133 155 126 145 119 137 116 134 115 133
De 26 000 a 26 999 216 271 204 252 193 243 186 234 185 233
De 27 000 a 28 999 217 271 205 255 194 243 187 235 186 233
≥ 29 000 245 364 229 343 219 327 212 317 210 314
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Escalões de peso bruto
(em quilogramas)
Ano da 1.ª matrícula
Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após
Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão
Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2+1 eixos
12 000 70 70 65 65 61 61 59 59 59 59
De 12 001 a 17 999 81 105 77 99 74 95 72 92 71 91
De 18 000 a 24 999 106 138 100 130 92 125 92 121 92 119
De 25 000 a 25 999 133 197 126 184 116 176 116 171 115 169
≥ 26 000 203 270 188 252 175 241 175 234 173 232
2+2 eixos
< 23 000 81 105 77 99 74 96 72 92 71 91
De 23 000 a 24 999 100 132 95 125 88 118 85 115 84 114
De 25 000 a 25 999 116 139 108 131 104 126 101 122 100 121
De 26 000 a 28 999 167 233 156 218 149 209 144 203 143 202
De 29 000 a 30 999 200 265 186 249 179 238 173 230 172 228
De 31 000 a 32 999 236 313 221 294 212 279 206 271 204 269
≥ 33 000 315 366 295 345 282 328 272 318 270 316
2+3 eixos
< 36 000 232 265 217 249 207 237 202 229 199 228
De 36 000 a 37 999 247 348 233 326 221 312 214 301 212 299
≥ 38 000 341 377 320 353 305 338 295 326 293 324
3+2 eixos
< 36 000 196 228 183 215 176 206 170 198 169 197
De 36 000 a 37 999 235 307 220 288 211 275 205 265 204 263
De 38 000 a 39 999 309 360 290 340 276 324 268 314 264 311
≥ 40 000 427 498 400 466 382 446 370 430 366 427
≥ 3+3 eixos
< 36 000 163 212 153 200 146 190 142 183 140 182
De 36 000 a 37 999 214 265 203 249 192 238 185 230 184 228
De 38 000 a 39 999 249 270 235 251 223 241 217 233 215 232
≥ 40 000 257 363 241 342 229 326 222 316 220 313
[ver mais]

A tabela de taxas constante no art.º 12.º do CIUC, relativa à Categoria D, aplica-se aos automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades [cfr. artigo 2.º, n.º [...]

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