Artigo 15.º – Taxas – Categoria G
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,75/ kg, tendo o imposto o limite de € 13 705,25.
- 29/12/2023 Alterado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 30/12/2022 Alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
- 27/06/2022 Alterado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 31/03/2020 Alteração ao artigo pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 31/12/2018 Alteração ao artigo pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Alteração ao artigo pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 30/03/2016 Alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2013 Alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 01/01/2013 Alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 01/01/2012 Alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 01/01/2011 Alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
 
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Redação anterior à Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior do artigoAlteração/Revogação:
2023-12-29 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,73 €/kg, tendo o imposto o limite de 13 319 €.
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Redação anterior à Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior do artigoAlteração/Revogação:
2022-12-30 Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,70 €/kg, tendo o imposto o limite de 12 806,73 €.
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Redação anterior à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2022-06-27 Lei n.º 12/2022, de 27 de junhoA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,69 €/kg, tendo o imposto o limite de 12 679,93 €.
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Redação anterior à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2020-03-31 Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,69 €/ kg, tendo o imposto o limite de 12 642 €.
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Redação anterior à Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2018-12-31 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,68/kg, tendo o imposto o limite de € 12 480.
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Redação anterior à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2017-12-29 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,67/kg, tendo o imposto o limite de € 12 308.
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Redação anterior à Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2017-01-01 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,66/kg, tendo o imposto o limite de € 12 110.
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Redação anterior à Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2016-03-30 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de marçoA taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,65/kg, tendo o imposto o limite superior de € 11 945.
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Redação anterior à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
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Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2014-01-01 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,64/kg, tendo o imposto o limite superior de € 11 825.
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Redação anterior à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2013-01-01 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,58/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 750.
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Redação anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redacção anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2011-12-30 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,54/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000.
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Redação anterior à Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro (OE/2011)
Artigo 15.º - Taxas - Categoria G
Redacção anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2010-12-31 Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro (OE/2011)A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de E 0,53/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000.
1 de Julho, 2022
O art.º 15.º do CIUC refere-se às taxas aplicáveis aos veículos da Categoria G. Aplica-se, assim, às aeronaves de uso particular (artigo 2.º, n.º 1, alínea g) do presente código), tendo em conta o peso máximo autorizado à descolagem, constante do certificado de aero-navegabilidade (artigo 7.º, n.º [...]
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