Legislação
Artigo 13.º – Taxas – Categoria E
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes:
Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) | Taxa anual (euros) (segundo o ano da matrícula do veículo) |
|
---|---|---|
Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 | |
De 120 até 250 | 6,02 | 0,00 |
Mais de 250 até 350 | 8,51 | 6,02 |
Mais de 350 até 500 | 20,58 | 12,18 |
Mais de 500 até 750 | 61,83 | 36,41 |
Mais de 750 | 134,26 | 65,85 |
1 de Julho, 2022
A tabela de taxas prevista no art.º 13.º do CIUC, e relativa à Categoria E, aplica-se aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992, tendo em conta a cilindrada e antiguidade da matrícula [artigo 2.º, alínea e) e 7.º, alínea d) do presente código]. Tal como as anteriores [...]
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