Legislação

Artigo 13.º – Taxas – Categoria E

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes:

 
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As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes:

 

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxa anual (euros)
(segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996
De 120 até 250 6,19 0,00
Mais de 250 até 350 8,76 6,19
Mais de 350 até 500 21,18 12,53
Mais de 500 até 750 63,62 37,47
Mais de 750 138,15 67,76
[ver mais]

A tabela de taxas prevista no art.º 13.º do CIUC, e relativa à Categoria E, aplica-se aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992, tendo em conta a cilindrada e antiguidade da matrícula [artigo 2.º, alínea e) e 7.º, alínea d) do presente código]. Tal como as anteriores [...]

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