Legislação

Artigo 9.º – Taxas – Categoria A

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:
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As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:

Combustível utilizado Eletricidade
Voltagem total
Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)
Gasolina
Cilindrada (cm3)
Outros produtos
Cilindrada (cm3)
Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1 000 Até 1 500 Até 100 19,34 12,20 8,55
Mais de 1 000 até 1 300 Mais de 1 500 até 2 000 Mais de 100 38,82 21,82 12,20
Mais de 1 300 até 1 750 Mais de 2 000 até 3 000 60,64  33,89 17,00
Mais de 1 750 até 2 600 Mais de 3 000 153,85 81,14 35,07
Mais de 2 600 até 3 500 279,39 152,13 77,47
Mais de 3 500 497,79 255,69 117,49
[ver mais]

O art.º 9.º do CIUC, que se refere às taxas – categoria A, foi, antes das últimas alterações, alterações essas referidas no final desta anotação, alterado pela Lei do OE para 2020, ou seja, Lei n.º 2/2020.

De notar que as taxas em [...]

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