Legislação

Artigo 9.º – Taxas – Categoria A

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:
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As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes:

Combustível utilizado Eletricidade
Voltagem total
Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)
Gasolina
Cilindrada (cm3)
Outros produtos
Cilindrada (cm3)
Posterior a 1995 De 1990 a 1995 De 1981 a 1989
Até 1 000 Até 1 500 Até 100 19,90 12,55 8,80
Mais de 1 000 até 1 300 Mais de 1 500 até 2 000 Mais de 100 39,95 22,45 12,55
Mais de 1 300 até 1 750 Mais de 2 000 até 3 000 62,40 34,87 17,49
Mais de 1 750 até 2 600 Mais de 3 000 158,31 83,49 36,09
Mais de 2 600 até 3 500 287,49 156,54 79,72
Mais de 3 500 512,23 263,11 120,90
[ver mais]

O art.º 9.º do CIUC, que se refere às taxas – categoria A, foi, antes das últimas alterações, alterações essas referidas no final desta anotação, alterado pela Lei do OE para 2020, ou seja, Lei n.º 2/2020.

De notar que as taxas em [...]

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