Legislação

Artigo 14.º – Taxas – Categoria F

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,95/kW.

 

A tabela de taxas prevista para a Categoria F aplica-se às embarcações de recreio de uso particular tendo em conta a potência motriz, constante no respetivo livrete, quando igual ou superior a 20 kW, registados desde 2006 (artigo 2.º, n.º 1, alínea f) e 7.º, n.º 1, alínea [...]

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