Artigo 14.º – Taxas – Categoria F
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,95/kW.
- 29/12/2023 Alterado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
- 30/12/2022 Alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
- 27/06/2022 Alterado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 31/03/2020 Alteração ao artigo pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- 31/12/2018 Alteração ao artigo pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
- 29/12/2017 Alteração ao artigo pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 28/12/2016 Alterado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
- 30/03/2016 Alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
- 31/12/2013 Alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
- 01/01/2013 Alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 01/01/2012 Alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
- 01/01/2011 Alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011)
 
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Redação anterior à Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior do artigoAlteração/Revogação:
2023-12-29 Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,87 €/kW
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Redação anterior à Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior do artigoAlteração/Revogação:
2022-12-30 Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,76 €/kW
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Redação anterior à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2022-06-27 Lei n.º 12/2022, de 27 de junhoA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,73 €/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2020-03-31 Lei n.º 2/2020, de 31 de marçoA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,72 €/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2018-12-31 Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,69/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração ao artigoAlteração/Revogação:
2017-12-29 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,65/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2017-01-01 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembroA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,63/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2016-03-30 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de marçoA taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,59/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redação anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2014-01-01 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014)A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,56/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redacção anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2013-01-01 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,33/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redacção anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2011-12-30 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012)A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,17/kW.
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Redação anterior à Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro (OE/2011)
Artigo 14.º - Taxas - Categoria F
Redacção anterior à alteração da taxaAlteração/Revogação:
2010-12-31 Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro (OE/2011)A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,12/kW.
1 de Julho, 2022
A tabela de taxas prevista para a Categoria F aplica-se às embarcações de recreio de uso particular tendo em conta a potência motriz, constante no respetivo livrete, quando igual ou superior a 20 kW, registados desde 2006 (artigo 2.º, n.º 1, alínea f) e 7.º, n.º 1, alínea [...]
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