Legislação

Artigo 12.º – Taxas – Categoria D

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

Veículos a motor de peso bruto ≥ 12 t
...

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

Escalões de peso bruto (em quilogramas) Taxas anuais (em euros)
Até 2 500 8,99
De 2 501 a 3 500 15,33
De 3 501 a 7 500 34,87
De 7 501 a 11 999 58,12
Veículos a motor de peso bruto ≥ 12 t
Escalões de peso bruto
(em quilogramas)
Ano da 1.ª matrícula
Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após
Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão
Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2 eixos
12 000 69 71 64 67 60 63 58 59 57 59
De 12 001 a 12 999 79 103 75 97 72 93 70 90 69 89
De 13 000 a 14 999 80 104 76 98 73 94 71 90 70 89
De 15 000 a 17 999 95 138 89 128 86 123 82 119 81 118
≥ 18 000 116 180 108 170 104 162 100 156 99 155
3 eixos
< 15 000 68 81 63 76 59 73 57 71 57 71
De 15 000 a 16 999 80 105 76 98 73 94 71 92 70 90
De 17 000 a 17 999 80 105 76 98 73 94 71 92 70 90
De 18 000 a 18 999 97 138 92 129 86 124 84 120 83 119
De 19 000 a 20 999 97 138 92 129 86 124 84 120 83 119
De 21 000 a 22 999 98 148 93 138 88 131 84 127 84 126
≥ 23 000 147 183 138 173 131 165 127 158 126 157
≥ 4 eixos
< 23 000 80 103 76 97 73 71 71 89 70 89
De 23 000 a 24 999 114 136 106 128 101 123 99 119 98 119
De 25 000 a 25 999 129 151 122 141 116 133 113 130 112 129
De 26 000 a 26 999 210 263 198 245 188 236 181 227 180 226
De 27 000 a 28 999 211 263 199 248 189 236 182 228 181 226
≥ 29 000 238 354 223 333 213 318 206 308 204 305
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Escalões de peso bruto
(em quilogramas)
Ano da 1.ª matrícula
Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após
Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão
Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2+1 eixos
12 000 68 68 63 63 59 59 57 57 57 57
De 12 001 a 17 999 79 102 75 96 72 92 70 89 69 88
De 18 000 a 24 999 103 134 97 126 89 121 89 118 89 116
De 25 000 a 25 999 129 191 122 179 113 171 113 166 112 164
≥ 26 000 197 262 183 245 170 234 170 227 168 225
2+2 eixos
< 23 000 79 102 75 96 72 93 70 89 69 88
De 23 000 a 24 999 97 128 92 121 86 115 83 112 82 111
De 25 000 a 25 999 113 135 105 127 101 122 98 119 97 118
De 26 000 a 28 999 162 226 152 212 145 203 140 197 139 196
De 29 000 a 30 999 194 258 181 242 174 231 168 224 167 222
De 31 000 a 32 999 229 304 215 286 206 271 200 263 198 261
≥ 33 000 306 356 287 335 274 319 264 309 262 307
2+3 eixos
< 36 000 225 258 211 242 201 230 196 223 193 222
De 36 000 a 37 999 240 338 226 317 215 303 208 293 206 291
≥ 38 000 331 366 311 343 296 328 287 317 285 315
3+2 eixos
< 36 000 190 222 178 209 171 200 165 192 164 191
De 36 000 a 37 999 228 298 214 280 205 267 199 258 198 256
De 38 000 a 39 999 300 350 282 330 268 315 260 305 257 302
≥ 40 000 415 484 389 453 371 433 360 418 356 415
≥ 3+3 eixos
< 36 000 158 206 149 194 142 185 138 178 136 177
De 36 000 a 37 999 208 258 197 242 187 231 180 224 179 222
De 38 000 a 39 999 242 262 228 244 217 234 211 226 209 225
≥ 40 000 250 353 234 332 223 317 216 307 214 304
[ver mais]

A tabela de taxas constante no art.º 12.º do CIUC, relativa à Categoria D, aplica-se aos automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades [cfr. artigo 2.º, n.º [...]

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