Legislação

Artigo 3.º – Incidência subjectiva

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Agosto, 2016

1 - São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

2 - São equiparados a sujeitos passivos os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opçã...

1 - São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

2 - São equiparados a sujeitos passivos os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação.

3 - É ainda equiparada a sujeito passivo a herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

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O IUC é devido pela propriedade do veículo ou quando existe uma possibilidade de se vir a ser proprietário (opção de compra no contexto do contrato de locação financeira ou na reserva de propriedade), independentemente do efectivo uso ou fruição do veículo. De acordo com a Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, é ainda [...]

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