Legislação

Artigo 15.º – Taxas – Categoria G

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024

A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,75/ kg, tendo o imposto o limite de € 13 705,25.

 

O art.º 15.º do CIUC refere-se às taxas aplicáveis aos veículos da Categoria G. Aplica-se, assim, às aeronaves de uso particular (artigo 2.º, n.º 1, alínea g) do presente código), tendo em conta o peso máximo autorizado à descolagem, constante do certificado de aero-navegabilidade (artigo 7.º, n.º [...]

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