Legislação

Artigo 281.º – Interposição, processamento e julgamento dos recursos

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Novembro, 2019

Os recursos das decisões proferidas pelos tribunais tributários, ainda que interlocutórias, regem--se pelo disposto no Código de Processo Civil, salvo o disposto no presente título.

Notas Editoriais

Aos recursos interpostos de decisões proferidas a partir da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2012, aplicam-se as alterações às normas relativas aos recursos dos atos jurisdicionais.

De acordo com o art.º 281.º do CPPT, aqui objeto de análise e comentário, os recursos são interpostos, processados e julgados da mesma forma que os agravos em processo civil, cujas regras são aqui aplicáveis a título subsidiário. Ora, prescreve o art.º 627.º do CPC que as decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de [...]

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