Legislação

Artigo 59.º-A – Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2020

Os gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade e gás natural veicular (GNV) para abastecimento de veículos são dedutíveis em valor correspondente a 130%, no caso de eletricidade, e a 120%, no caso de GNV, do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável ...

Os gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade e gás natural veicular (GNV) para abastecimento de veículos são dedutíveis em valor correspondente a 130%, no caso de eletricidade, e a 120%, no caso de GNV, do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC e da categoria B do IRS, neste último caso havendo opção pelo regime da contabilidade organizada, quando se trate de:

a) Veículos afetos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares que estejam registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos passivos de IRC que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);
b) Veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem, com peso bruto igual ou superior a 3,5t, registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos passivos de IRC e que estejam licenciados pelo IMT, I. P.;
c) Veículos afetos ao transporte em táxi, registados como elementos do ativo fixo tangível dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada e que estejam devidamente licenciados.

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Notas Editoriais

É prorrogada a vigência até 31 de dezembro de 2020, sendo a sua vigência objeto de nova avaliação de acordo com a metodologia inovatória introduzida. (artigo 356.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

No seguimento da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, foi aditado a presente disposição legal, a qual resulta da política de alteração às normas fiscais ambientais (reforma da fiscalidade ambiental) nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade. Ademais, este diploma vem ainda contemplar um regime de [...]

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