1 - A alteração e a revogação das providências cautelares, bem como a declaração da respetiva caducidade, são imediatamente notificadas ao requerente, à entidade requerida e aos contrainteressados.

2 - A adoção de providências cautelares que se refiram à vigência de normas ou à eficácia de atos administrativos que afetem uma ...

1 - A alteração e a revogação das providências cautelares, bem como a declaração da respetiva caducidade, são imediatamente notificadas ao requerente, à entidade requerida e aos contrainteressados.

2 - A adoção de providências cautelares que se refiram à vigência de normas ou à eficácia de atos administrativos que afetem uma pluralidade de pessoas é publicada nos termos previstos para as decisões finais de provimento dos respetivos processos impugnatórios.

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As garantias constitucionais conduzem a uma prevalência da notificação face à publicação, existindo, pois, um «direito à notificação». Só depois de tentadas sem sucesso as vias da notificação pessoal e da notificação postal do arguido se pode concluir pela impossibilidade dessas notificações. Porque estão em causa garantias fundamentais de defesa do arguido, é necessário assegurar [...]

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