Legislação
Artigo 30.º – Proibição da abstenção
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos consultivos e aos dos órgãos deliberativos, quando no exercício de funções consultivas.
19 de Março, 2021
Conforme prevê o art.º 30.º do CPA, no silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos consultivos e aos dos órgãos deliberativos, quando no exercício de funções consultivas. Esclareça-se que os órgãos ativos tomam decisões, sendo que podem ser deliberativos ou executivos. Estes últimos executam as decisões adotadas pelos órgãos deliberativos. Por [...]
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