1 - A transformação não afecta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais anteriormente contraídas.

2 - A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios, criada pela transformação da sociedade, não abrange as dívidas sociais anteriormente contraídas.

Índice
I – Anotações

Ratio (1-2)
• Liberdade de escolha do tipo de destino. Transformação Regressiva (3)
• Conclusão. Ultra-atividade (4)
• Objeções (5-6)
• Delimitação do âmbito normativo (7-8)
• Exercício do direito de exoneração (9)
• A simetria do n.º 2. Quiasmo normativo (10-11)

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