Legislação
Artigo 136.º – Participações dos sócios
1 - Salvo acordo de todos os sócios interessados, o montante nominal da participação de cada sócio no capital social e a proporção de cada participação relativamente ao capital não podem ser alterados na transformação.
2 - Aos sócios de indústria, sendo caso disso, será atribuída a participação do capital que for convencionada, reduzindo-se proporcionalmente a participação dos restantes.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica os preceitos legais que imponham um montante mínimo para as participações dos sócios.
[ver mais]17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Âmbito material. Sentido. Ratio (1-3)
• Relação de Troca (4-5)
• Alteração do Capital Social imbricada na transformação? (6-10)
• Quebra da Regra de Proporcionalidade. Consentimento. Procedimento. Da sua Suficiência (11-16)
• Impossibilidade de manutenção da «quota de participação». (17-18)
• Ajustamentos por [...]
• Relação de Troca (4-5)
• Alteração do Capital Social imbricada na transformação? (6-10)
• Quebra da Regra de Proporcionalidade. Consentimento. Procedimento. Da sua Suficiência (11-16)
• Impossibilidade de manutenção da «quota de participação». (17-18)
• Ajustamentos por [...]
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