Legislação
Artigo 137.º – Direito de exoneração dos sócios
1 - Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra a deliberação de transformação o direito de se exonerar, pode o sócio exigir, no prazo de um mês a contar da aprovação da deliberação, que a sociedade adquira ou faça adquirir a sua participação social.
2 - Os sócios que se exonerarem da sociedade, nos termos do n.º 1, receberão o valor da sua participação calculado nos termos do artigo 105.º.
[ver mais]17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Genealogia de sentido. Ratio. Redação atual (1-4)
• Voto desfavorável à transformação. Teses. (5-11)
• Problema (5)
• Polissemias legais e Discordância Relevante (6-9)
• Alterações estatutárias. Formal autonomia. Conclusão (10-11)
• Regime (12)
• Amortização. Terceira via? (13-14)
• Cálculo [...]
• Voto desfavorável à transformação. Teses. (5-11)
• Problema (5)
• Polissemias legais e Discordância Relevante (6-9)
• Alterações estatutárias. Formal autonomia. Conclusão (10-11)
• Regime (12)
• Amortização. Terceira via? (13-14)
• Cálculo [...]
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