Legislação
Artigo 138.º – Credores obrigacionistas
Seja qual for o tipo que a sociedade transformada adopte, os direitos dos obrigacionistas anteriormente existentes mantêm-se e continuam a ser regulados pelas normas aplicáveis a essa espécie de credores.
17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Manutenção dos Direitos dos Credores Obrigacionistas (1)
• Ultra-atividade ou Sobrevigência (2-4)
• Sociedade emitentes (5)
• Delimitação do problema normativo tipo. Solução Legal (6-8)
• Remissão operada e universo legal em causa. Exemplo (9-11)
• Ultra-atividade ou Sobrevigência (2-4)
• Sociedade emitentes (5)
• Delimitação do problema normativo tipo. Solução Legal (6-8)
• Remissão operada e universo legal em causa. Exemplo (9-11)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – [...]
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