Legislação
Artigo 134.º – Conteúdo das deliberações
Devem ser deliberadas separadamente:
a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 132.º;
b) A aprovação da transformação;
c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.
17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Âmbito material. Sentido. Ratio (1-5)
• Preterição do disposto. Vícios (6-8)
• Regime (9-18)
• Alterações adicionais ao contrato de sociedade por efeito da transformação (19-29)
• Regime (19-22)
• Aumento de Capital necessário (23-26)
• Outras situações (27-29)
• Preterição do disposto. Vícios (6-8)
• Regime (9-18)
• Alterações adicionais ao contrato de sociedade por efeito da transformação (19-29)
• Regime (19-22)
• Aumento de Capital necessário (23-26)
• Outras situações (27-29)
II – Jurisprudência [...]
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