Artigo 69.º – Regras fundamentais
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2019
São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa:
a) Simplicidade de termos e brevidade das resoluções;
b) Dispensa de formalidades essenciais;
c) Inexistência do caso decidido ou resolvido;
d) Isenção de custas;
e) Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material;
f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.
14 de Janeiro, 2019
A presente disposição foi pela última vez alterada por intermédio da Lei do OE para 2019 - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, muito embora a alteração aqui em causa não seja propriamente representativa. Primeiramente, e a título de enquadramento geral, verifica-se que um dos mais importantes princípios aplicáveis ao procedimento tributário é o [...]
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