1 - O presente título aplica-se:
a) Aos recursos dos actos jurisdicionais praticados no processo judicial tributário regulado pelo presente Código;
b) Aos recursos dos actos jurisdicionais no processo de execução fiscal, designadamente as decisões sobre incidentes, oposição, pressupostos da responsabilidade subsidiária, verificação e graduação definitiva de ...

1 - O presente título aplica-se:
a) Aos recursos dos actos jurisdicionais praticados no processo judicial tributário regulado pelo presente Código;
b) Aos recursos dos actos jurisdicionais no processo de execução fiscal, designadamente as decisões sobre incidentes, oposição, pressupostos da responsabilidade subsidiária, verificação e graduação definitiva de créditos, anulação da venda e recursos dos demais actos praticados pelo órgão da execução fiscal.

2 - Os recursos dos actos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária são regulados pelas normas sobre processo nos tribunais administrativos.

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1 - «Para melhor aplicação da lei e para que os seus destinatários possam fazer valer os seus direitos, instituíram-se os recursos, permitindo que a causa possa de novo ser apreciada por um órgão jurisdicional hierarquicamente superior àquele que proferiu a sentença[1]», pois que de acordo com o artigo 613.º, n.º 1, [...]

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