Legislação

Artigo 32.º-A – Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

Para efeitos de determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de profissões de desgaste rápido são dedutíveis as despesas referidas no artigo 27.º, nos termos e condições aí previstos, quando aquelas não tenham sido deduzidas a outro título.

1 - A presente norma foi aditada pela lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro. 2 - Este novo artigo 32.º-A introduz um novo regime que permite a dedução de algumas despesas para efeitos de determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de profissões de desgaste rápido. 3 - Ou seja, este novo [...]

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