Legislação

Artigo 39.º-A – Dupla tributação económica

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

O disposto no artigo 40.º-A é aplicável, com as necessárias adaptações, aos rendimentos da categoria B auferidos por sujeitos passivos enquadrados na contabilidade organizada.

1 - A presente norma foi aditada pela lei n.º 82-E/2014 de 31 de Dezembro. 2 - Esta nova norma veio, de acordo com as alterações introduzidas pela reforma do IRC, regular as situações de dupla tributação económica nos rendimentos da categoria B auferidos por sujeitos passivos enquadrados na contabilidade organizada. 3 - A reforma [...]

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