A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extração efetuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior, é atualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que ...

A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extração efetuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior, é atualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 50.º.

[ver mais]

De acordo com a presente disposição prevê-se a possibilidade de utilização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se refere o artigo 50.º do CIRS, que estabelece que os mesmos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Os coeficientes de desvalorização da moeda atualmente em vigência, para o [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega