Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado, aplicam-se as regras estabelecidas no Código do IRC, com exceção do previsto nos artigos 51.º, 51.º...

Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado, aplicam-se as regras estabelecidas no Código do IRC, com exceção do previsto nos artigos 51.º, 51.º-A, 51.º-B, 51.º-C e 54.º-A, com as adaptações resultantes do presente Código.

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A presente norma legal tal como resulta da sua epigrafe configura uma norma de remissão legal, que tem por objeto os contribuintes que por opção ou por obrigação legal estejam enquadrados no regime da contabilidade para a determinação dos rendimentos empresariais e profissionais. Efetivamente, se observarmos a presente secção relativa à determinação deste tipo de [...]

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