Legislação

Artigo 35.º – Critérios valorimétricos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012

Na determinação do lucro das atividades agrícolas pode ser sempre utilizado o critério referido no n.º 5 do artigo 26.º do Código do IRC.

Nos termos da presente disposição quando estejam em causa atividades agrícolas. Segundo o artigo 4.º, n.º 4, do CIRS, consideram-se atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, designadamente, as comerciais ou industriais, meramente acessórias ou complementares daquelas, que utilizem, de forma exclusiva, os produtos das próprias explorações agrícolas, silvícolas ou pecuárias; a caça e a exploração de [...]

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