Legislação

Artigo 12.º – Constituição do direito aos benefícios fiscais

O direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o direito aos benefícios deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos (objectivos ou subjectivos, da previsão atinente), que são verdadeiramente o seu facto constitutivo, ainda que (o benefício fiscal) esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo [...]

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